Mudanças entre as edições de "Como Regularizar sua Profissão Autônoma"
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Edição das 15h07min de 15 de abril de 2019
Geral / Intermediário
Criada 13 abr 2019 por MariaEduarda
Esta página foi editada pela última vez à(s) 16:34 de 22 abr 2019 por MariaEduarda.
Índice
Micro Empreendedor Individual
Devido ao alto índice de desemprego, crise econômica e necessidade de inovação, os brasileiros buscam novas formas de ganhar dinheiro e trabalhar no que gostam. Consecutivamente, surgem novos ramos e profissões, que podem ser regularizados facilmente garantindo contribuição ao INSS e possibilidade de emitir nota fiscal. Através do Micro Empreendedor Individual (MEI), é possível com pouca burocracia e uma taxa mensal baixa (de R$50,90, R$ 54,90 ou R$ 55,90, dependendo de seu enquadramento).
1. Acessar o "Portal do Empreendedor”
Basta entrar no link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e clicar na seção “Micro Empreendedor Individual - Quero Ser”
2. Formalize-se
Na aba “Quero ser MEI”, clicar na primeira opção, “FORMALIZE-SE”. Basta informar seu CPF e Data de Nascimento e clicar em “CONTINUAR” neste primeiro momento.
É importante ressaltar que, caso haja algum registro empresário (participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa) no CPF informado, o mesmo não poderá se cadastrar como Micro Empreendedor Individual (MEI).
3. Identificação
Na aba “Identificação” Informar os dados pessoais e documentais do profissional autônomo.
4. Atividades
Na aba “Atividades” Informar a Ocupação Principal, ou seja, a atividade a ser exercida, como Abatedor de Aves, Bikeboy, Comerciante Independente ou vendedor ambulante, por exemplo. Ainda nesta aba, Informar “Opções Secundárias”, em que podem ser selecionadas 15 ocupações além da principal. Informar outros dados como a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a Forma de Atuação (Estabelecimento Fixo, Internet, Televenda, entre outros).
5. Endereços
No campo Endereço Comercial, informar área geográfica de realização das atividades comerciais exercidas. Informar área geográfica de moradia, no campo Endereço Residencial.
6. Declarações
Naturalmente, é necessário declarar, sob as penas da Lei, que não há impedimento ou outro registro empresário em nome do MEI. Além disso, é necessário ler atenciosamente os regulamentos e as legislações existentes, e declarar opção pelo Simples Nacional e enquadramento como Microempresa.
Para se enquadrar como Micro Empreendedor Individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81.000,00. É imprescindível, antes de efetuar a inscrição, que o Profissional Autônomo esteja ciente de seus direitos e deveres como MEI.
Conclusão
Após informar todos dados requeridos corretamente, ler e declarar ciência dos regulamentos, será enviado um e-mail ao endereço eletrônico cadastrado. Após confirmação de registro, basta iniciar suas atividades, podendo emitir nota fiscal, contratar um funcionário e contribuir ao INSS.
Antes de se formalizar, é possível, através do "Portal do Empreendedor" ter acesso a palestras e oficinas referentes à administração de seu negócio, ministradas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
- ↑ Portal do Empreendedor - Secretaria da Fazenda. Disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Acesso em : 13 de abril de 2019.