Como pedir o seguro desemprego
Educativo / Fácil
Criada 30 mai 2020 por Walais
Esta página foi editada pela última vez à(s) 18:06 de 30 mai 2020 por Walais.
O seguro desemprego [1] é um direito do trabalhador, previsto na Constituição Federal, no artigo 7º do capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal do Brasil [2]. Após a elaboração da Constituição de 1988 ele integra o chamado Programa do Seguro Desemprego que, além do benefício financeiro para quem cumpre as condições para o seu recebimento, que veremos a seguir, busca auxiliar o trabalhador eventualmente desempregado a buscar uma nova colocação, com atividades de orientação e qualificação profissional. De acordo com o tempo de trabalho, ele poderá ser pago de três a cinco parcelas.
Quem pode receber o seguro desemprego
De acordo com as regras estabelecidas para o seguro desemprego, o trabalhador poderá receber o seguro desemprego desde que se enquadre em uma das seguintes situações:
- O trabalhador formalmente registrado em carteira de trabalho e o(a) empregado(a) doméstico(a), que tenha sido demitido sem justa causa [3] ou seja, a demissão não ocorreu por culpa, omissão ou erro do empregado, mas decorre simplesmente de uma decisão da empresa;
- Nos casos em que o contrato é temporariamente suspenso pela empresa, para que o empregado possa participar de programa de qualificação;
- O Pescador profissional, regularmente registrado nesta modalidade de trabalho, nos períodos em que a pesca está interrompida ou proibida, como nos períodos da reprodução de peixes;
- O trabalhador que foi resgatado do trabalho degradante, em condições semelhantes à escravidão [4]
- ↑ Beneficios, Caixa.
- ↑ Seguro Desemprego, Seguro.
- ↑ Motivo de Demissão, Demissão
- ↑ Lei Trabalho Escravo, Lei.